Regulamento

REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I – FINALIDADE DO EVENTO

Art. 1º. O Circuito SESC Paraná de Xadrez tem por finalidade promover e difundir a vivência e a prática da modalidade do xadrez no Estado do Paraná.

CAPÍTULO II – JUSTIFICATIVA

Art. 2º. Através das atividades desportivas, crianças, jovens e adultos constroem seus valores, seus conceitos, socializam-se e, principalmente, vivem as realidades. O xadrez tem características pedagógicas que o diferenciam das demais práticas desportivas por desenvolver mais o cognitivo do que o físico, sendo um complemento ideal aos demais esportes.

CAPÍTULO III – OBJETIVOS

Art. 3º. O Circuito SESC Paraná de Xadrez tem por objetivos:

  1. Fomentar a prática do esporte com fins educativos, de lazer, de saúde e de rendimento;
  2. Desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os participantes e suas comunidades;
  3. Contribuir para com o desenvolvimento integral do jogador como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania e da busca de excelência através do esporte;
  4. Promover o conhecimento do xadrez na sociedade, de modo a oferecer mais oportunidades de acesso à prática;

CAPÍTULO IV – REALIZAÇÃO

Art. 4º. A direção e a organização deste evento ficarão a cargo do Serviço Social do Comércio Paraná (SESC PR) e a coordenação técnica de arbitragem ficará sob a responsabilidade da Federação de Xadrez do Paraná (FEXPAR).

Art. 5º. O Circuito SESC Paraná de Xadrez será realizado em 27 etapas ao longo do ano, relacionadas no site www.sescpr.com.br/xadrez/calendario.

§ 1°. As etapas serão realizadas em um único dia, preferencialmente aos sábados, de manhã ou à tarde, de acordo com a programação local, sendo os locais e horários previamente informados nos canais oficiais de divulgação da etapa.

Art. 6º. As categorias serão as seguintes:

  1. Sub-08, para nascidos em ou após 01 de Janeiro de 2017;
  2. Sub-10, para nascidos em ou após 01 de Janeiro de 2015 e antes de 01 de Janeiro de 2017;
  3. Sub-12, para nascidos em ou após 01 de Janeiro de 2013 e antes de 01 de Janeiro de 2015;
  4. Sub-14, para nascidos em ou após 01 de Janeiro de 2011 e antes de 01 de Janeiro de 2013;
  5. Sub-16, para nascidos em ou após 01 de Janeiro de 2009 e antes de 01 de Janeiro de 2011;
  6. Sub-18, para nascidos em ou após 01 de Janeiro de 2007 e antes de 01 de Janeiro de 2009;
  7. Geral/Aberto, para qualquer enxadrista.

§ 1°. As categorias Sub-08, Sub-10, Sub-12, Sub-14, Sub-16 e Sub-18 terão inscrição gratuita.

§ 2°. A categoria Geral/Aberto terá cobrança de taxa de inscrição.

§ 3°. Em cada etapa, serão realizados 03 torneios, estando contempladas as seguintes categorias:

  1. Torneio A: Sub-08, Sub-10 e Sub-12;
  2. Torneio B: Sub-14, Sub 16 e Sub-18;
  3. Torneio C: Aberto.

§ 4°. Caso algum enxadrista das categorias de promoção queira participar do torneio Aberto, será mantida a gratuidade.

§ 5°. Em cada torneio haverá enxadristas de ambos os naipes, porém, a premiação será separada por categoria e por naipe.

§ 6°. Haverá um limite de inscrições definido de acordo com a capacidade de atendimento de cada etapa.

CAPÍTULO V – PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

Art. 7º. Os jogadores poderão inscrever-se individualmente, sendo respeitada a categoria, o número de vagas disponíveis e os prazos estabelecidos, exclusivamente via internet, no site www.sescpr.com.br/xadrez, através do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado no link de inscrição para cada etapa.

§ 1º. As inscrições serão gratuitas nas categorias de promoção. Para fins de confirmação da inscrição para a Categoria Aberto, o enxadrista deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição (R$ 10,00 para Trabalhadores do Comércio e R$ 30,00 para Público em Geral), junto à Central de Relacionamento da Unidade do Sesc PR correspondente.

§ 2º. O pagamento poderá ser realizado até o dia da competição. Para as etapas que porventura ocorrerem fora das Unidades Sesc, não haverá possibilidade de recolhimento da taxa de inscrição no local da competição.

§ 3º. Recai sobre o autor da inscrição a responsabilidade pelo correto preenchimento dos dados do enxadrista, como nome completo (sem abreviações) e demais dados solicitados no formulário.

§ 4º. Poderão ser realizadas confirmações virtuais antecipadas em algumas etapas, desde que comunicadas aos inscritos com a devida antecedência através de algum meio oficial da etapa.

§ 5º. A comunicação oficial da etapa acontecerá por meio do grupo do Whatsapp, cujo link estará disponível na página de inscrição desta.

§ 6º. Caso haja o esgotamento das vagas disponíveis em qualquer uma das etapas dentro do prazo de inscrição, a coordenação do evento se reserva ao direito de aumentar o número total de vagas ou de abrir lista de espera de vagas. Tais procedimentos não serão obrigatórios ou tampouco válidos para data além do prazo de inscrições de cada etapa.

§ 7º. Cada inscrição pertencerá exclusivamente ao enxadrista inscrito, não sendo permitido, de forma alguma, a substituição de enxadristas por outros da mesma ou de outra delegação.

§ 8º. O enxadrista poderá desistir de sua inscrição e liberar sua vaga, indicando a desistência à Coordenação da etapa, desde que até o fim do prazo de inscrições dessa. Com a homologação da solicitação, a vaga estará disponível ou para inscrição pelo formulário ou para o próximo na fila de espera, caso exista.

CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO

Art. 8.º – As premiações do Circuito SESC Paraná de Xadrez serão divididas em Premiações por etapa e Premiação final, conforme segue:

8.1. Premiação por etapa:

Medalhas para os três melhores colocados em cada categoria (Sub-8 ao Sub-18 e Aberto), divididos nos naipes Masculino e Feminino;

8.2. Premiação final:

  1. Troféus para os três melhores colocados de cada categoria, respeitados os naipes Masculino e Feminino.
  2. Troféus para as três melhores equipes colocadas no ranking geral do Circuito no ano vigente.

§ 1º. A premiação final do Circuito SESC Paraná de Xadrez 2025 contemplará troféus para as três melhores escolas, clubes ou instituições, conforme classificação geral acumulada durante o circuito.

CAPÍTULO VII – SISTEMA DE DISPUTA

Art. 9.º – Serão utilizadas as leis vigentes da FIDE (Federação Internacional de Xadrez) do Xadrez Rápido, adaptadas para cumprir os objetivos formativos e educacionais, bem como o regulamento do Circuito SESC Paraná de Xadrez;

§ 1º. A organização do(s) torneio(s) será a seguinte:

  1. 02 participantes – Match de 2 partidas;
  2. De 03 a 08 participantes – Sistema Schuring em turno único;
  3. De 09 a 26 participantes – Sistema Suíço em 05 rodadas;
  4. De 27 a 64 participantes – Sistema Suíço em 06 rodadas;
  5. Acima de 64 participantes – Sistema Suíço em 07 rodadas;

§ 2º. Para torneios de Sistema Suíço, os torneios que possuírem menor quantidade de rodadas serão igualados aos que possuem maior número em uma mesma etapa, fazendo com que ocorra equidade de número de rodadas nos torneios existentes.

§ 3º. O tempo de reflexão será de 12 minutos no relógio analógico e 7 minutos + 5 segundos desde o primeiro lance no relógio digital, tendo preferência pela utilização deste.

§ 4º. O software de emparceiramento será o Swiss Manager.

§ 5°. Os árbitros serão designados pela Federação de Xadrez do Paraná, devidamente registrados em seu quadro de arbitragem.

§ 6°. Será utilizado do Artigo A.5 do Apêndice A – Xadrez Rápido – e as Diretrizes III não serão aplicadas.

§ 7°. O tempo para efetivação de W.O. será de 7 minutos. O jogador que faltar a uma rodada e não apresentar justificativa plausível à organização será eliminado da competição naquela etapa.

§ 8°. Não será permitido o porte de aparelhos eletrônicos de comunicação (celulares, tablets, fones de ouvido e demais aparelhos da categoria), excetuando-se os casos autorizados pela organização da etapa, em casos específicos.

Art. 10.º – Serão tomados como critérios de desempate na respectiva sequência a seguir para os torneios:

§ 1º. Para torneios em Sistema Suíço:

I. Confronto direto [81];
II. Milésimos Medianos (com descarte do pior resultado) [84];
III. Milésimos Totais [84];
IV. Sonnenborn-Berger [85];
V. Arranz System [61];

§ 2º. Para torneios em Sistema Round Robin (Schuring):

I. Confronto direto (resultado do confronto entre os jogadores com a mesma pontuação) [81];
II. Maior número de vitórias [68];
III. Sonnenborn-berger [85];
IV. Arranz System [61];
V. Sistema Koya [87];

No caso de persistir empate, de acordo com o número de jogadores empatados:

  1. 02 jogadores – Armaggedon (Brancas 5 x 4 minutos, sendo que as brancas têm obrigação de vencer – cores definidas através de sorteio);
  2. 03 ou mais jogadores – Sorteio.

§ 3º. O sexto desempate (Armaggedon ou Sorteio) será aplicado apenas para a definição das primeiras dez posições de cada categoria e naipe, ou seja, este critério de desempate será utilizado para a categoria em si, e não apenas para o torneio. Caso o empate aconteça em posições posteriores ao décimo colocado da categoria, será aplicado como desempate a ordem alfabética do nome.

Art. 11 – A fórmula de pontuação para o Circuito SESC Paraná de Xadrez será a seguinte:

§ 1º. Haverá uma pontuação fixa por colocação e por categoria (sem soma dos pontos obtidos no torneio), considerando os 10 (dez) melhores colocados, a saber:

1º lugar15 pontos;
2º lugar12 pontos;
3º lugar10 pontos;
4º lugar08 pontos;
5º lugar07 pontos;
6º lugar06 pontos;
7º lugar05 pontos;
8º lugar04 pontos;
9º lugar03 pontos;
10º lugar02 pontos.

§ 2º. Para efeito de pontuação do circuito, a classificação final considerará apenas os cinco melhores resultados do jogador em todas as etapas que participou.

§ 3º. A classificação geral será determinada com base nos seguintes critérios:

I. Pontuação Acumulada: Será considerado o somatório dos pontos obtidos pelos jogadores representantes de cada escola, clube ou instituição, de acordo com a fórmula de pontuação estabelecida no Art. 11 deste Regulamento.

II. Representatividade: Será contabilizada a participação dos enxadristas nas diversas etapas do circuito. A pontuação obtida por cada enxadrista será agregada à escola, clube ou instituição que ele representa, com base no ID do Clube informado na inscrição.

III. Limitação de Resultados: Serão considerados apenas os 30 melhores resultados em inscrições que possuem no campo “Clube” a Instituição, Escola e/ou Clube participante. Para este item considera-se então uma participação de um enxadrista em uma etapa como um resultado, podendo o mesmo enxadrista participar de outra etapa e assim contabilizar outro resultado para o clube/instituição/escola.

§ 4º.  Para fins de contabilização dos pontos:

I. Cada escola, clube ou instituição deve ser previamente cadastrada no Sistema XadrezSuíço antes de cada etapa.

II. Os enxadristas devem informar o ID do Clube que representam no momento da inscrição para cada etapa.

§ 5º. Em caso de empate na pontuação acumulada entre escolas, clubes ou instituições, os critérios de desempate serão os seguintes, nesta ordem:

  1. Maior número de primeiros lugares obtidos pelos representantes ao longo do circuito;
  2. Maior número de segundos lugares;
  3. Maior número de terceiros lugares;
  4. Sorteio.

§ 6º. Caso haja empate na pontuação geral para classificação final, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

  1. Maior número de primeiros lugares;
  2. Maior número de segundos lugares;
  3. Maior número de terceiros lugares;
  4. Maior pontuação total (considerando todas as etapas);
  5. Enxadrista com maior idade;
  6. Sorteio.

§ 7º. A pontuação obtida pelo enxadrista será aplicada à sua posição na categoria em que jogou naquela etapa, não sendo pontuação de forma geral para todas as categorias que jogou. Desta forma, haverá uma classificação por categoria que participou no circuito.

§ 8º. O sexto desempate (Sorteio) será aplicado apenas para a definição das primeiras três posições gerais de cada categoria e naipe, ou seja, este critério de desempate será utilizado para a categoria em si, e não para o torneio. Caso o empate aconteça em posições posteriores ao terceiro colocado geral da categoria, o critério de desempate será a ordem alfabética do nome do enxadrista.

§ 9º. Não haverá acúmulo de premiações na classificação geral. Caso o(a) enxadrista, se classifique em mais de uma posição premiada ao final do Circuito, este receberá apenas a premiação da categoria em que:

  1. Classificou-se em melhor posição;
  2. Em caso de empate do critério anterior, que efetuou mais pontos totais;
  3. Em caso de empate nos critérios anteriores, a categoria de sua idade;
  4. Em caso de empate nos critérios anteriores, sorteio.

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. A responsabilidade por qualquer avaria causada pelos jogadores nos locais de competição e demais instalações ou serviços oferecidos, ficará a cargo do enxadrista que causou o dano.

Art. 14. A Coordenação do Circuito SESC Paraná de Xadrez não se responsabilizará pelo transporte nem pela alimentação dos atletas em cada etapa;

Art. 15. Todos os jogadores devem zelar pela limpeza e conservação dos locais de jogos.

Art. 16. Os participantes do Circuito SESC Paraná de Xadrez deverão ser conhecedores deste Regulamento, estando cientes da Cessão de Direitos de Imagem e das regras oficiais da modalidade xadrez, ficando sujeitos a todas as suas disposições e às penalidades que delas possam emanar.

Art. 17. Quaisquer consultas atinentes ao Circuito SESC Paraná de Xadrez, sobre matéria não constante neste Regulamento, deverão ser formuladas via e-mail (circuitosesc@fexpar.com.br) pelos jogadores à Coordenação, que após o devido exame, apresentará sua solução através de resposta oficial.

Art. 18. A Coordenação do Circuito SESC Paraná de Xadrez se reserva ao direito de eventualmente atrasar, interromper e/ou cancelar a realização de uma rodada, partida ou prova, quando houver problemas de força maior ou de ordem organizacional ou técnica.

Art. 19. A Comissão Técnica de cada etapa deverá encaminhar dentro do prazo de 48 horas úteis os dados via formulário para a Coordenação FEXPAR do Circuito Sesc Paraná de Xadrez 2025. O formulário será repassado para os gestores da equipe posteriormente a fim de envio dos relatórios da etapa e a Coordenação do Circuito Sesc Paraná de Xadrez terá o prazo de 48 horas úteis, prorrogável por igual período, contado a partir do envio da documentação e arquivos necessários para homologação da etapa, para atualização da parcial da classificação final do presente circuito.

Art. 20. Com a homologação do resultado, haverá período de ao menos 24 horas corridas onde os participantes poderão efetuar questionamentos referentes a informações incorretas dos resultados.

§ 1º. O presente prazo será aberto e divulgado através do grupo oficial do Whatsapp da etapa e também através da página do Facebook da FEXPAR a fim de ampla divulgação do prazo indicado.

§ 2º. O meio para envio dos questionamentos estará disponível na postagem que divulgou a abertura do prazo, indicando também o prazo para envio dos mesmos.

§ 3º. Questionamentos recebidos após o prazo indicado não serão apreciados e receberão resposta negativa sobre o fato.

§ 4º. Após o prazo e a apreciação dos questionamentos, o resultado estará oficialmente homologado e não será possível efetuar correções nos resultados.

Art. 21. Estarão pré-classificados para a Fase Final do Festival Paranaense de Menores 2025 (Festival Paranaense da Criança – FEPAC e Festival Paranaense da Juventude – FEPAJ) os 05 (cinco) melhores jogadores de cada categoria e sexo, considerando a classificação final, excetuando-se as a categoria Aberto, para ambos os naipes.

Art. 22. O primeiro colocado geral de cada categoria e naipe no Circuito SESC de Xadrez 2025 terá isenção na taxa de inscrição em uma competição à sua escolha do 10º Torneio Internacional de Xadrez Sesc Caiobá (Clássico, Rápido, Blitz ou Amador B) cabendo ao participante arcar com eventuais despesas de transporte, alimentação e hospedagem.

Art. 23. O enxadrista ou responsável pelo mesmo, ao inscrever-se, permite a cessão dos direitos de imagem e a divulgação de resultados para o Sesc PR e FEXPAR. Também permite a divulgação de fotos do evento e a publicação de resultados das etapas.

Art. 24. O responsável pela inscrição do enxadrista, ao efetuar a inscrição, e o enxadrista, ao participar do evento aceita todos os termos do presente regulamento, sem ressalvas.

Art. 25. Este regulamento estará sujeito a modificações, conforme necessidade da Organização, através de nota oficial publicada na página do Circuito Sesc Paraná de Xadrez 2025 e/ou junto ao site da FEXPAR.

Art. 26. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Organização do Circuito Sesc de Xadrez.

FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ – FEXPAR

DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E SAÚDE

GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC PARANÁ